LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou Lei brasileira 13 709/2018, é a legislação brasileira aprovada em 2018 que controla a privacidade e o uso/tratamento de dados pessoais e, que também altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet.
 

Representação


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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é uma legislação brasileira que regula as atividades de coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

A LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, em relação ao tratamento de seus dados pessoais.

A Lei aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no Brasil.

A LGPD define dados pessoais como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. São considerados dados pessoais, por exemplo, nome, endereço, e-mail, telefone, número de identificação, dados de localização, dados de saúde, dados financeiros, dados de consumo, dados genéticos e biométricos.

O tratamento de dados pessoais é definido pela LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

A LGPD estabelece uma série de princípios que devem ser observados pelos agentes de tratamento de dados pessoais, como:

  • Legalidade: o tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado com base em uma base legal prevista na Lei.
  • Finalidade: o tratamento de dados pessoais deve ter uma finalidade específica e legítima.
  • Adequação: o tratamento de dados pessoais deve ser adequado à sua finalidade.
  • Necessidade: o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de sua finalidade.
  • Livre acesso: o titular dos dados pessoais tem direito de acesso aos seus dados pessoais.
  • Correção: o titular dos dados pessoais tem direito de solicitar a correção de seus dados pessoais inexatos ou incompletos.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação: o titular dos dados pessoais tem direito de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de seus dados pessoais, nos casos previstos na Lei.
  • Portabilidade: o titular dos dados pessoais tem direito de receber seus dados pessoais em formato estruturado, de uso comum e legível por máquina, e transmiti-los a outro controlador.
  • Revogação do consentimento: o titular dos dados pessoais tem o direito de revogar seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, nos casos em que o tratamento seja realizado com base no consentimento.

A LGPD estabelece também uma série de direitos para os titulares dos dados pessoais, como:

  • Acesso aos dados pessoais: o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar ao controlador a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais, e, se for o caso, o acesso aos seus dados pessoais, bem como a informações sobre a origem dos dados, a finalidade do tratamento, os destinatários dos dados, o período de armazenamento dos dados e as medidas de segurança adotadas.
  • Correção dos dados pessoais: o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar a correção de seus dados pessoais inexatos ou incompletos.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais: o titular dos dados pessoais tem direito de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de seus dados pessoais, nos casos previstos na Lei.
  • Portabilidade dos dados pessoais: o titular dos dados pessoais tem direito de receber seus dados pessoais em formato estruturado, de uso comum e legível por máquina, e transmiti-los a outro controlador.
  • Revogação do consentimento: o titular dos dados pessoais tem o direito de revogar seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, nos casos em que o tratamento seja realizado com base no consentimento.

A LGPD também estabelece uma série de obrigações para os agentes de tratamento de dados pessoais, como:

  • **Implementar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • **Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais.
  • **Sujeitar-se à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. As sanções administrativas previstas na Lei podem variar de advertência à multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões.

A LGPD é uma importante legislação que busca proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas naturais, em relação ao tratamento de seus dados pessoais.


Vídeos

Segue abaixo o vídeo explicativo dos canais EJERS e PLANO SI


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