NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade.
Representação
Conteúdo
A Norma Regulamentadora 10 (NR-10), aprovada pela Portaria SIT n° 321, de 23 de setembro de 1978, estabelece os requisitos e medidas de proteção para o trabalho em instalações elétricas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
A NR-10 se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo:
- Projeto:
- Elaboração de projetos por profissional legalmente habilitado;
- Seguindo as normas técnicas oficiais;
- Construção:
- Execução da obra por empresa especializada;
- Seguindo as normas técnicas oficiais;
- Montagem:
- Instalação dos equipamentos por profissional qualificado;
- Seguindo as normas técnicas oficiais;
- Operação:
- Condução da instalação por profissional treinado e capacitado;
- Seguindo as normas técnicas oficiais;
- Manutenção:
- Realização de serviços por profissional qualificado;
- Seguindo as normas técnicas oficiais.
A NR-10 define as seguintes medidas de proteção:
- Elaboração de Análise de Risco (AR), que deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, para identificar e avaliar os riscos existentes na atividade;
- Elaboração de Plano de Trabalho em Instalações Elétricas (PTIE), que deve ser elaborado com base na AR e conter as medidas de controle dos riscos identificados;
- Capacitação dos trabalhadores:
- Treinamento inicial, periódico e eventual;
- Treinamento específico para cada tipo de atividade em instalações elétricas;
- Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados:
- Luvas isolantes;
- Botas isolantes;
- Óculos de segurança;
- Capacete;
- Cinto de segurança;
- Talabarte;
- Trava-queda;
- Sinalização da área de trabalho:
- Placas de advertência;
- Fitas de isolamento;
- Cones de sinalização;
- Supervisão constante do trabalho:
- Presença de um supervisor treinado e capacitado;
- Comunicação constante entre os trabalhadores;
- Elaboração de Permissão de Trabalho (PT), para atividades em instalações elétricas com maior risco, que deve ser emitida por profissional legalmente habilitado.
Outras medidas de proteção importantes:
- Inspeção e manutenção dos EPIs:
- Realizada por profissional legalmente habilitado;
- Seguindo as instruções do fabricante;
- Elaboração de procedimentos de trabalho seguro:
- Descrevendo as etapas da atividade em instalações elétricas;
- Definindo as medidas de proteção a serem utilizadas;
- Realização de simulacros de emergência:
- Para treinar os trabalhadores para situações de risco;
Vídeos
Segue abaixo o vídeo explicativo do canal de ANTONIO CARLOS – SEGURANÇA DO TRABALHO
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