A Norma Regulamentadora 10 (NR-10), aprovada pela Portaria SIT n° 321, de 23 de setembro de 1978, estabelece os requisitos e medidas de proteção para o trabalho em instalações elétricas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

A NR-10 se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo:

  • Projeto:
    • Elaboração de projetos por profissional legalmente habilitado;
    • Seguindo as normas técnicas oficiais;
  • Construção:
    • Execução da obra por empresa especializada;
    • Seguindo as normas técnicas oficiais;
  • Montagem:
    • Instalação dos equipamentos por profissional qualificado;
    • Seguindo as normas técnicas oficiais;
  • Operação:
    • Condução da instalação por profissional treinado e capacitado;
    • Seguindo as normas técnicas oficiais;
  • Manutenção:
    • Realização de serviços por profissional qualificado;
    • Seguindo as normas técnicas oficiais.

A NR-10 define as seguintes medidas de proteção:

  • Elaboração de Análise de Risco (AR), que deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, para identificar e avaliar os riscos existentes na atividade;
  • Elaboração de Plano de Trabalho em Instalações Elétricas (PTIE), que deve ser elaborado com base na AR e conter as medidas de controle dos riscos identificados;
  • Capacitação dos trabalhadores:
    • Treinamento inicial, periódico e eventual;
    • Treinamento específico para cada tipo de atividade em instalações elétricas;
  • Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados:
    • Luvas isolantes;
    • Botas isolantes;
    • Óculos de segurança;
    • Capacete;
    • Cinto de segurança;
    • Talabarte;
    • Trava-queda;
  • Sinalização da área de trabalho:
    • Placas de advertência;
    • Fitas de isolamento;
    • Cones de sinalização;
  • Supervisão constante do trabalho:
    • Presença de um supervisor treinado e capacitado;
    • Comunicação constante entre os trabalhadores;
  • Elaboração de Permissão de Trabalho (PT), para atividades em instalações elétricas com maior risco, que deve ser emitida por profissional legalmente habilitado.

Outras medidas de proteção importantes:

  • Inspeção e manutenção dos EPIs:
    • Realizada por profissional legalmente habilitado;
    • Seguindo as instruções do fabricante;
  • Elaboração de procedimentos de trabalho seguro:
    • Descrevendo as etapas da atividade em instalações elétricas;
    • Definindo as medidas de proteção a serem utilizadas;
  • Realização de simulacros de emergência:
    • Para treinar os trabalhadores para situações de risco;