NR35

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A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

 

Representação


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A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), aprovada pela Portaria SIT n° 351, de 23 de dezembro de 2011, estabelece os requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

Considera-se trabalho em altura:

  • Toda atividade executada acima de 2 (dois) metros do nível inferior, incluindo plataformas, passarelas, escadas e desníveis;
  • A atividade em que haja risco de queda de pessoas ou materiais;
  • A atividade em espaço confinado, com ou sem risco de queda.

A NR-35 define as seguintes medidas de proteção:

  • Elaboração de Análise de Risco (AR), que deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, para identificar e avaliar os riscos existentes na atividade;
  • Elaboração de Plano de Trabalho em Altura (PTA), que deve ser elaborado com base na AR e conter as medidas de controle dos riscos identificados;
  • Capacitação dos trabalhadores:
    • Treinamento inicial, periódico e eventual;
    • Treinamento específico para cada tipo de atividade em altura;
  • Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados:
    • Cinto de segurança;
    • Talabarte;
    • Trava-queda;
    • Capacete;
    • Botas com biqueira de segurança;
    • Luvas;
    • Óculos de segurança;
  • Sinalização da área de trabalho:
    • Placas de advertência;
    • Fitas de isolamento;
    • Cones de sinalização;
  • Supervisão constante do trabalho:
    • Presença de um supervisor treinado e capacitado;
    • Comunicação constante entre os trabalhadores;
  • Elaboração de Permissão de Trabalho (PT), para atividades em altura com maior risco, que deve ser emitida por profissional legalmente habilitado.

Outras medidas de proteção importantes:

  • Inspeção e manutenção dos EPIs:
    • Realizada por profissional legalmente habilitado;
    • Seguindo as instruções do fabricante;
  • Elaboração de procedimentos de trabalho seguro:
    • Descrevendo as etapas da atividade em altura;
    • Definindo as medidas de proteção a serem utilizadas;
  • Realização de simulacros de emergência:
    • Para treinar os trabalhadores para situações de risco;
    • Testar os procedimentos de emergência.

A NR-35 é uma norma essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura. É importante que as empresas e os trabalhadores conheçam e sigam as medidas de proteção estabelecidas na norma para evitar acidentes.

Lembre-se: A segurança e a saúde dos trabalhadores são fundamentais para o sucesso de qualquer empresa.


Vídeos

Segue abaixo o vídeo explicativo dos canais MÁXIMO ASSESSORIA EM SST e ROBERVAL COELHO


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