A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Representação
Conteúdo
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), aprovada pela Portaria SIT n° 351, de 23 de dezembro de 2011, estabelece os requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
Considera-se trabalho em altura:
- Toda atividade executada acima de 2 (dois) metros do nível inferior, incluindo plataformas, passarelas, escadas e desníveis;
- A atividade em que haja risco de queda de pessoas ou materiais;
- A atividade em espaço confinado, com ou sem risco de queda.
A NR-35 define as seguintes medidas de proteção:
- Elaboração de Análise de Risco (AR), que deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, para identificar e avaliar os riscos existentes na atividade;
- Elaboração de Plano de Trabalho em Altura (PTA), que deve ser elaborado com base na AR e conter as medidas de controle dos riscos identificados;
- Capacitação dos trabalhadores:
- Treinamento inicial, periódico e eventual;
- Treinamento específico para cada tipo de atividade em altura;
- Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados:
- Cinto de segurança;
- Talabarte;
- Trava-queda;
- Capacete;
- Botas com biqueira de segurança;
- Luvas;
- Óculos de segurança;
- Sinalização da área de trabalho:
- Placas de advertência;
- Fitas de isolamento;
- Cones de sinalização;
- Supervisão constante do trabalho:
- Presença de um supervisor treinado e capacitado;
- Comunicação constante entre os trabalhadores;
- Elaboração de Permissão de Trabalho (PT), para atividades em altura com maior risco, que deve ser emitida por profissional legalmente habilitado.
Outras medidas de proteção importantes:
- Inspeção e manutenção dos EPIs:
- Realizada por profissional legalmente habilitado;
- Seguindo as instruções do fabricante;
- Elaboração de procedimentos de trabalho seguro:
- Descrevendo as etapas da atividade em altura;
- Definindo as medidas de proteção a serem utilizadas;
- Realização de simulacros de emergência:
- Para treinar os trabalhadores para situações de risco;
- Testar os procedimentos de emergência.
A NR-35 é uma norma essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura. É importante que as empresas e os trabalhadores conheçam e sigam as medidas de proteção estabelecidas na norma para evitar acidentes.
Lembre-se: A segurança e a saúde dos trabalhadores são fundamentais para o sucesso de qualquer empresa.
Vídeos
Segue abaixo o vídeo explicativo dos canais MÁXIMO ASSESSORIA EM SST e ROBERVAL COELHO
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